Voo cancelado
Reacomodação, reembolso integral e indenização por danos morais e materiais.
Atuação em voos cancelados, atrasados, overbooking, extravio e dano de bagagem, no-show indevido e downgrade. Análise individual do caso e atendimento 100% online em todo o Brasil.
Descrição das matérias trabalhadas pelo escritório nesta área. Cada caso é analisado individualmente, com avaliação dos documentos e dos requisitos legais aplicáveis.
Reacomodação, reembolso integral e indenização por danos morais e materiais.
Assistência material, perda de compromissos, conexões perdidas e indenização cabível.
Compensação financeira imediata e indenização pelo embarque negado.
Reembolso de despesas emergenciais, valor dos bens e indenização por dano moral.
Reparação por bens danificados, violados ou subtraídos durante o transporte.
Defesa contra cobranças indevidas e indenização por rebaixamento de classe contratada.
Análise dos documentos da viagem e dos comprovantes de despesas.
Verificação das regras da ANAC e da Convenção de Montreal aplicáveis.
Tentativa de resolução administrativa quando viável.
Ajuizamento da ação judicial e acompanhamento até o pagamento.
Depende do tempo de atraso e das circunstâncias. A Resolução 400 da ANAC garante assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme o tempo de espera, e atrasos relevantes podem gerar indenização por danos morais e materiais.
Você tem direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Cancelamentos sem aviso prévio com 72h de antecedência costumam gerar dano moral indenizável.
Registre imediatamente o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia ainda no aeroporto. Guarde todos os comprovantes de despesas emergenciais. A indenização cobre danos materiais e, em muitos casos, danos morais.
Sim. A companhia deve oferecer compensação financeira imediata, além de reacomodação ou reembolso. Caso a oferta seja inadequada, é possível ação judicial por danos morais e materiais.
Para voos domésticos, o STJ tem aplicado o prazo do CDC (5 anos). Para voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal (2 anos). É importante agir o quanto antes para preservar provas e documentos.
Envie um breve resumo pelo WhatsApp. A equipe avalia a situação, indica os documentos necessários e os caminhos possíveis.